quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Caso Pyelito Kue– uma decisão de meia boca!



 Não devemos esmorecer ou mesmo se contentar... Mas seguir firme na luta!! Brigando pelo de direito de fato e não apenas por expectativa de direito.
 Há o que se comemorar com a decisão do TRF3 que cassou a liminar de reintegração de posse? Sim! Pois significa que a comunidade não será despejada.
Seria essa a real intenção do Estado brasileiro? Ou estão querendo acalmar os ânimos dos movimentos sociais que acamparam em torno da questão dos Guarani e Kaiowá? Ou ainda, querem tirar o nome do Estado brasileiro da mídia internacional.

A decisão coloca duras restrições aos Guarani de Pyelito Kue, visto que os “índios deverão permanecer num espaço de 1 (um) hectare, ou seja, 10 (dez) mil metros quadrados, até o término do procedimento administrativo de delimitação e demarcação das terras na região. Os índios deverão ficar exatamente onde estão agrupados, com a ressalva de que não podem estender o espaço a eles reservado em nenhuma hipótese. Os índios não podem estender plantações, praticar a caça de animais na fazenda e, ainda, desmatar áreas verdes consistentes em Reserva Legal. Índios, fazendeiros e demais indivíduos que se fizerem presentes na região devem conviver de maneira harmônica”.

Penso que não devemos deixar o movimento esfriar. Pois a terra ainda não foi demarcada. Esse sim é o fim maior, que a terra seja reconhecida como de ocupação tradicional.

A terra indígena deve contemplar o espaço necessário para as habitações (moradias) da comunidade. Deve ainda, englobar os recursos naturais, como a mata onde se possa caçar e colher as plantas medicinais, os rios e lagos onde se possa pescar e onde as crianças possam desfrutar em momentos de lazer. O espaço deve ser o suficiente para as atividades culturais e para a convivência harmoniosa dos grupos familiares presentes e as futuras gerações. Este território deve abarcar também eventual montanha, rio, mata, gruta ou outro elemento qualquer considerado sagrado pela comunidade.

Nesta esteira, a realidade atual da comunidade de Pyelito Kue e de muitas outras comunidades Guarani Kaiowá estão bem distantes daquilo que traçou o constituinte originário no Art. 231.

Por isso, não devemos esmorecer ou mesmo se contentar... Mas seguir firme na luta!! Brigando pelo de direito de fato e não apenas por expectativa de direito.

Demarcação Já!

Att.,
Luiz Eloy

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